Sim, você tem o direito de desistir da contratação do crédito após a assinatura do contrato, conforme previsto na legislação vigente. O prazo para exercer a desistência é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do valor emprestado.
O empréstimo consignado é permitido para as espécies pré-definidas pelo INSS, conforme tabela de espécies permitidas
O empréstimo consignado é voltado para clientes aposentados e pensionistas do INSS, com idade entre 18 e 79 anos.
A portabilidade de crédito é um direito do consumidor que permite transferir seu empréstimo ou financiamento de uma instituição financeira para outra, sem a necessidade de pagar taxas adicionais, como multas ou encargos, e sem modificar as condições acordadas originalmente (como o valor, a quantidade de parcelas e o prazo de pagamento).
Não, somente o titular do benefício pode realizar o empréstimo.
Não, o empréstimo para aposentados e pensionistas é na modalidade consignado, ou seja, o valor da parcela é descontado diretamente no pagamento do benefício.
Sim, por se tratar da modalidade consignada deve seguir uma regrinha. Só é possível pagar antecipadamente se for quitar todas as parcelas em aberto, não sendo possível a opção de pagamento parcial.